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Caio Lima
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Caio Lima
Comentário ·
há 5 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Considerando que o segurado irá receber o beneficio por um lapso temporal considerável, muitas vezes pelo restante de seus dias, e ainda transmitir para seus heredeiros, é justo efetuar o pagamento de honorários de 03 parcelas do beneficio como forma de pagamento pelos futuros benefícios a serem recebidos, e a cobrança de 30% sobre as vencidas. O mais importante no caso é informar o cliente por meio de contrato de honorário, sobre o valor a ser cobrado e quando este concorda, realmente este contrato faz lei entre as parte. Se não, pode tentar resolver sem advogado, e pela minha experiência perder muito muito mais dinheiro e tempo para o inss.
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Caio Lima
Comentário ·
há 5 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Bem, eu já vi um caso de um senhor que tem um CNIS completamente errado no inss. Valores, datas, tempo não reconhecido. Ele trabalhou 35 anos e o instituto só reconhece 22. Além das atividades em tempo especial a serem provadas. Sério, dias e noites, ligações, busca de documentação. Montagem de peça, ajuste de detalhes mínimos e essenciais. Cálculos, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura. Conhecimentos de vida e técnicos. E tudo isso não deve ser recompensado??? Me deixa muito triste ter uma profissão que as pessoas acham que seu trabalho pode ser substituído pelo google, quando não pode. Devia assim ser com o médicos e sua medicina. Afinal, o google tb responder. "meu entendimento até agora, é um verdadeiro preenchimento de formulários e repasse de informações ao INSS" , existem casos e casos, mas decididamente não é só isso. Enfim, como um colega disse, não vou dar conhecimento de graça.
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Caio Lima
Comentário ·
há 5 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Belíssimo!
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Thiago Lucindo Ferreira
Comentário ·
há 7 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Passa no vestibular, 5 anos estudando Direito, passa na OAB e faz sua própria causa chorão.
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Vinícius Rocha
Comentário ·
há 11 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
José, é muito simples resolver o seu problema:
Seja aprovado em um vestibular; matricule-se na faculdade; estude por cinco anos, e ao final do curso, consiga a aprovação no Exame da OAB.
Cumprindo este breve fluxograma de atividades, você, provavelmente, jamais precisará de advogado! É só advogar em causa própria.
Há ainda a possibilidade de procurar a Defensoria Pública, preenchidos os requisitos que a lei estabelecer.
Ou ainda: procure o Juizado Especial Federal mais próximo. Mas tenha em mente que, possivelmente, poderá ver-se obrigado a renunciar parte dos benefícios retroativos (e não vou explicar por que porque não transmito conhecimento de graça), bem como que não terá um profissional que lhe assessore. Ou seja, será você contra o advogado do INSS...
Então, pare de choramingar, porque você pode escolher quaisquer das opções acima.
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SGA Advocacia e Consultoria
Comentário ·
há 11 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Costumo dizer que advogado foi feito pra pensar. Nas causas previdenciárias, além de pensar, o advogado tem uma trabalho de idas e vindas na via administrativa, o qual requer tempo e dinheiro.
Dinheiro esse, que o próprio profissional gasta, haja vista a carência do seu cliente.
Então, não vejo nenhum ultraje quando o profissional recebe 30% + as 3 parcelas.
O que deve ser sempre praticado pelo profissional é a transparência para com seu cliente e numa linguagem acessível, para que este compreenda e contrate de forma totalmente esclarecida.
Nada além da boa-fé de ambos contratantes e a consequente satisfação.
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